06/02/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de assentos nas fileiras iniciais de apresentações realizadas em espaços públicos ou próprios públicos do Município de Cabo Frio para pessoas surdas ou com deficiência auditiva, e dá outras providências.
Institucional
Prefeito Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
CNPJ: 28.549.483/0001-05
Contatos
(22) 3199-9017
comunicacao@cabofrio.rj.gov.br
Endereço e horário
Praça Tiradentes, S/N - Centro, 28.906-290
08:00 às 17:00
