11/02/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Creches Municipais aplicarem a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
Institucional
Prefeito Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
CNPJ: 28.549.483/0001-05
Contatos
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Endereço e horário
Praça Tiradentes, S/N - Centro, 28.906-290
08:00 às 17:00
