Dispõe sobre a proibição de circulação, parada e estacionamento de veículos na via pública que menciona, em razão da realização do show musical
Dispõe sobre a reorganização da oferta de ensino da Escola Municipal Professor Achilles Almeida Barreto
Altera a destinação do imóvel onde funcionava o Centro de Atendimento Pedagógico (CENAPE) Professor Durval Silva
Dispõe sobre a reorganização da oferta de ensino da Escola Municipal Professora Elicéa da Silveira
Dispõe sobre a reorganização da oferta de ensino da Escola Municipal Professor José Francisco da Silveira Júnior
Nomeia, em caráter de substituição, os membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR que menciona
Nomeia, em caráter de substituição, o membro do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (CMUPAC), que menciona
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA EFETIVA, NA FORMA QUE MENCIONA
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 68 DA LEI Nº 116, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE A DIVISÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO EM ÁREAS E ZONAS E REVOGA A LEI Nº 3.522, DE 30 DE MAIO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a revogar doação de imóveis efetuada em favor do Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio (IBASCAF) e a doar os bens revertidos ao Município de Cabo Frio com encargo a área de terreno que menciona ao Estado do Rio de Janeiro.
O Código de Obras é uma lei que estipula as normas técnicas para a execução de qualquer tipo de construção. Nele, estão definidos os procedimentos para aprovação de projetos, metodologia para execução e fiscalização das obras, licenças para execução e penalidades para os casos de descumprimento da lei.
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O QUAL ESTABELECE NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS E INSTALAÇÕES, EM SEUS ASPECTOS TÉCNICOS, ESTRUTURAIS E FUNCIONAIS, REALIZADOS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL.
Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal do Esporte Amador - CONESP
Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação nos valores e condições que menciona
Nomeia, em caráter de substituição, o membro do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que menciona
O Plano Diretor é uma lei municipal que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de toda a cidade. Ele busca melhorar a qualidade de vida da população, reduzir as desigualdades socioeconômicas e tornar as cidades mais inclusivas, justas e ambientalmente equilibradas.
ART. 1º ESTA LEI DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS (SIMAF) E A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS (PROMAF).
ESTA LEI DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS (SIMAF) E A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS (PROMAF).
ESTA LEI COMPLEMENTAR, COM FUNDAMENTO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, EM ESPECIAL NO QUE ESTABELECEM OS SEUS ARTS. 30 E 182, NA LEI FEDERAL N° 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 (ESTATUTO DA CIDADE), NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, INSTITUI O NOVO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ESTABELECE NORMAS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA SUA IMPLANTAÇÃO.
INSTITUI O NOVO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ESTABELECE OBJETIVOS, INSTRUMENTOS E DIRETRIZES PARA AS AÇÕES DE PLANEJAMENTO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006.
Regulamenta o procedimento de concessão de vista, exame e obtenção de cópias de documentos e processos por advogados e estagiários de direito, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro nos valores e condições que menciona
Nomeia, em caráter de substituição, os membros do Conselho Municipal de Cultura (CMC), que menciona
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabo Frio, o Dia do Autista.
Institui, no âmbito do Município de Cabo Frio, o Dia do Jovem Cristão e dá outras providências.
Declara ponto facultativo no expediente de funcionamento das repartições públicas municipais, na data que menciona
Nomear a Comissão Permanente Processante para conduzir Processo Administrativo Sancionatório, referente à(s) possível(is) infração(ões) praticada(s) pela empresa Heleno Construções Eireli CNPJ 20.856.023/0001-00, a ser composta pelos servidores ocupantes de cargo de provimento comissionados: Wilmar Ribeiro Mureb - Presidente, Fábio Jardim Rigueira -Secretário, Nilson Laperrier - Membro Thayná Senos Xavier - Suplente.
Tornar sem efeito a Portaria nº 2, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente Processante para conduzir Processo Administrativo Sancionatório na forma que menciona, publicada no Jornal Diário Oficial Eletrônico, edição 692, Caderno I, de 16 de maio de 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação nos valores e condições que menciona
Nomeia, em caráter de substituição, os membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que menciona